JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 17/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. SENTENÇA DE PRONÚNCIA. NOVO TÍTULO PRISIONAL. PERDA DO OBJETO. DECRETO DE PRISÃO PREVENTIVA SUPERADO. WRIT PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. É de ser considerada como novo título a embasar a custódia cautelar a sentença de pronúncia superveniente, em que foram avaliadas todas as circunstâncias do evento criminoso e as condições pessoais do réu, julgando-se necessária a manutenção da prisão preventiva, sendo prescindível a utilização de fundamentos diversos para aplicação da prejudicialidade ao objeto do recurso. 2. Agravo regimental improvido. (AgRg no RHC n. 79.612/CE, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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