JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
23/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 10/09/2013, p. 23/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. BRASIL TELECOM S/A. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO VALOR PATRIMONIAL DA AÇÃO. BALANCETE MENSAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. No que se refere ao critério para o cálculo do valor patrimonial das ações, segundo o balancete do mês da integralização, o Tribunal de origem decidiu a questão em conformidade com o interesse da parte recorrente, encontrando-se ausente o necessário interesse recursal. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.273.566/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 23/10/2013.)
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