JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Lázaro Guimarães
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
20/02/2018
Data de publicação
27/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Lázaro Guimarães, Quarta Turma, j. 20/02/2018, p. 27/02/2018

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. SUBSCRIÇÃO DE AÇÕES FALTANTES. INDENIZAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. VALOR PATRIMONIAL DAS AÇÕES. BALANCETE MENSAL. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. VALOR UNITÁRIO DA AÇÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Falta à agravante interesse recursal, na medida em que o pleito relativo à utilização dos balancetes mensais para apuração do valor patrimonial da ação, em contrato de participação financeira, foi concedido pela decisão recorrida. 2. Rever o critério adotado pelo Tribunal de origem no cumprimento de sentença, acerca do valor unitário da ação da celular CRT Participações S/A, importa, necessariamente, o reexame do conjunto probatório dos autos, providência vedada em sede especial, a teor da Súmula 7 do STJ. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.359.981/RS, relator Ministro Lázaro Guimarães (Desembargador Convocado do TRF 5ª REGIÃO), Quarta Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 27/2/2018.)
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