- Relator(a)
- Ministro Rogerio Schietti Cruz
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 03/08/2017
- Data de publicação
- 10/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 03/08/2017, p. 10/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ESTELIONATO. REGIME PRISIONAL FECHADO. QUANTUM DA PENA INFERIOR A 4 ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL DO ART. 59 DO CP DESFAVORÁVEL. ILEGALIDADE NÃO CARACTERIZADA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Apesar do quantum da pena aplicada, inferior a 4 anos de reclusão, a reincidência e o registro de circunstância judicial desfavorável do art. 59 do CP justificam, em consonância com o art. 33, § 2° "c" e § 3° do CP, a fixação do regime inicial fechado. 2. Não cumpre a esta Corte Superior corrigir opção judicial que foi devidamente fundamentada e não viola dispositivo federal, em respeito à discricionariedade vinculada do Juiz natural da causa. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no HC n. 395.952/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 3/8/2017, DJe de 10/8/2017.)
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