- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
RECURSO ORDINÁRIO. HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA (ART. 288, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CP). TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. MEDIDA EXCEPCIONAL. AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA NÃO DEMONSTRADA. TESE DE EXISTÊNCIA DE AGENTE INFILTRADO SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGENTE POLICIAL A SERVIÇO DA FORÇA NACIONAL. COLETA DE INFORMAÇÕES EM MANIFESTAÇÕES POPULARES. LOCAL PÚBLICO. PROVA TESTEMUNHAL. LICITUDE. 1. O trancamento de ação penal pela via eleita é cabível apenas quando manifesta a atipicidade da conduta, a extinção da punibilidade ou a manifesta ausência de provas da existência do crime e de indícios de autoria, o que não é o caso dos presentes autos. 2. Do acórdão recorrido pode-se concluir que a situação descrita nos autos não trata de obtenção de prova produzida mediante a infiltração de agente policial, conforme previsto na Lei n. 12.850/2013, tendo a decisão impugnada deixado claro que o referido agente não atuou no intuito de investigar a suposta existência da organização criminosa em questão, tampouco se fez passar por um dos seus membros para o fim de com eles interagir, mas, sim, no exercício da função para a qual foi legitimamente designado, agente de inteligência da Força Nacional, coletou informações sem nenhuma vinculação a uma organização criminosa específica e, nessa condição, prestou seu depoimento nos autos da ação penal. 3. Ultrapassar as conclusões do acórdão recorrido e acolher a tese da defesa de que a atuação da testemunha Maurício teria sido de um agente policial infiltrado, demandaria ampla incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que não é compatível com a via estreita do habeas corpus, de cognição sumária. 4. Recurso ordinário desprovido. (RHC n. 57.023/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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