- Relator(a)
- Ministro Reynaldo Soares da Fonseca
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 23/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 08/08/2017, p. 23/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. NOVO DELITO PRATICADO NO CURSO DA EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO DE FALTA GRAVE. AUSÊNCIA DE INSTAURAÇÃO DE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. NULIDADE NÃO VERIFICADA. 1. Esta Corte Superior de Justiça possui entendimento no sentido de que, a teor do art. 118, I, da LEP, o reeducando que comete fato definido como crime incorre em falta grave, mesmo sem o trânsito em julgado da sentença penal condenatória referente ao novo delito, independentemente de instauração de processo administrativo disciplinar para apuração da referida infração. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no RHC n. 81.588/MG, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 23/8/2017.)
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