JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
17/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 17/08/2017

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. OFENSA. INEXISTÊNCIA. PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. NÃO APLICAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. O réu nomeou o advogado tão somente após a ciência da decisão proferida no recurso especial por esta Corte Superior. Até então estava representado pela Defensoria Pública, a qual foi devidamente intimada de todos os atos processuais, o que afasta a violação do contraditório e da ampla defesa. 2. Impossível é o recebimento o agravo regimental como embargos declatórios quando a respectiva petição é protocolada fora do prazo para a oposição do recurso integrativo, vedada a aplicação do princípio da fungibilidade recursal. 3. Embargos de declaração rejeitados. (EDcl no AgRg no REsp n. 1.664.759/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 17/8/2017.)
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