- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 08/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017
AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESPROPORCIONALIDADE DA REGRESSÃO DE REGIME. REVOLVIMENTO DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. 1. Não é cabível a desconstituição de falta grave na via estreita do habeas corpus, dada a necessidade de revisão fático-probatória. 2. A via do habeas corpus não é adequada para análise de questões que demandem dilação probatória (precedentes). Na hipótese, portanto, mostra-se inviável o reconhecimento de desproporcionalidade da regressão de regime do paciente pelo cometimento de falta grave, ante a justificativa para a não apresentação perante o Juízo no curso de execução de pena em regime mais brando (AgRg no HC n. 303.477/SC, Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 1º/10/2015) 3. Agravo regimental improvido. (AgInt no HC n. 399.635/MS, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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