JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sebastião Reis Júnior
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
08/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 08/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO. NEGATIVA DE VIGÊNCIA AO ART. 492, §§ 1º E 2º, DO CPP. SUPOSTA NULIDADE NA SENTENÇA. IMPROCEDÊNCIA. IMPRESCINDIBILIDADE DE PROVA DE PREJUÍZO EFETIVO. ACÓRDÃO A QUO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 1.077.618/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 8/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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