JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/08/2018
Data de publicação
14/08/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 07/08/2018, p. 14/08/2018

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ASSISTENTE DE TRÂNSITO. INSCRIÇÃO NOS QUADROS DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. IMPOSSIBILIDADE. SUBMISSÃO DO JULGAMENTO AO PLENÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Inicialmente é necessário consignar que o presente recurso atrai a incidência do Enunciado Administrativo n. 3/STJ: "Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC". 2. A atividade exercida por ocupante do cargo de assistente de trânsito, por envolver fiscalização e poder decisório sobre interesses de terceiro, inerentes ao poder de polícia, é incompatível com o exercício da advocacia, nos termos do art. 28, V, da Lei n. 8.906/94 (precedentes). 3. A submissão do julgamento ao plenário diz respeito tão somente à ocorrência de violação frontal à constituição, não se aplicando a situações relativas à hermenêutica constitucional (precedentes). 4. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.701.567/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018.)
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