- Relator(a)
- Ministro Antonio Saldanha Palheiro
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 09/08/2017
- Data de publicação
- 16/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 09/08/2017, p. 16/08/2017
ADMINISTRATIVO. GREVE DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DO INSS. SINDICATO-AUTOR QUE REPRESENTA OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS LOTADOS NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INCOMPETÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. 1. Conforme orientação jurisprudencial pacífica desta Corte, o STJ não possui competência originária para processar e julgar as demandas referentes às greves nas quais os servidores substituídos atuem em apenas um Estado da Federação e naquelas em que a representatividade do sindicato-autor, na condição de substituto processual, esteja limitada à esfera estadual, como no caso. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 7.488/RS, relator Ministro Antonio Saldanha Palheiro, Terceira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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