JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO. ARTS. 6º, § 5º, DA LEI 12.016/2009 E 212 DO RISTJ. REMESSA AO JUÍZO COMPETENTE. ARTIGO 64 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO DE FATO E DE DIREITO. 1. Reconhecimento de ausência de competência para processar e julgar a autoridade que praticou, em tese, o ato coator. 2. Não havendo modificação dos elementos de fato e de direito, não há causa para modificação do julgado. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 21.431/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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