JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
16/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, j. 09/08/2017, p. 16/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. 1. É entendimento desta Corte que a legitimidade para figurar no polo passivo do mandamus é da autoridade que tenha praticado o ato impugnado ou da qual emane a ordem para a sua prática, e, por conseguinte, a que detenha possibilidade de rever o ato denominado ilegal, omisso ou praticado com abuso de poder. 2. Isso considerado, verifica-se que a autoridade indicada como coatora não é parte legítima para figurar no presente feito, seja porque não é de sua autoria o edital apontado como omisso, ou porque a atribuição de eventual correção dos atos tidos como ilegais, que constitui aparentemente a verdadeira pretensão do impetrante, também não seria de sua competência. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no MS n. 23.393/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 16/8/2017.)
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