JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
09/08/2017
Data de publicação
14/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 09/08/2017, p. 14/08/2017

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO QUE SUSPENDEU O PROCESSO COM FUNDAMENTO EM AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL COMO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. RECLAMAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE. RESP 1.438.263/SP. SUSPENSÃO. 1. A decisão agravada julgou extinta a reclamação com fundamento no entendimento do STJ de que é inadmissível o ajuizamento de reclamação contra acórdão que, em sede de agravo interno, mantém decisão que determina o sobrestamento de recurso especial, devido à afetação de recurso representativo da controvérsia para julgamento pelo STJ. 2. Agravo interno na reclamação não provido. (AgInt na Rcl n. 34.090/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 9/8/2017, DJe de 14/8/2017.)
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