JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
27/09/2017
Data de publicação
29/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, j. 27/09/2017, p. 29/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL RECLAMADO QUE NÃO OFENDE OBJETIVAMENTE DECISÃO EMANADA DO STJ. DECISÃO DE SOBRESTAMENTO DE PROCESSO NA ORIGEM, DEVIDO À AFETAÇÃO DE RECURSO ESPECIAL A JULGAMENTO SEGUNDO O RITO DOS REPETITIVOS. DESCABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Para que a reclamação constitucional seja admitida, é imprescindível que se caracterize, de modo objetivo, usurpação de competência deste Tribunal ou ofensa direta à decisão aqui proferida, circunstâncias não evidenciadas nos autos. 2. É incabível o manejo da reclamação com o fim de verificar eventual equívoco no sobrestamento do processo na origem - com fundamento em decisão de afetação de recurso especial ao julgamento sob o rito dos repetitivos -, tampouco para aferir suposto desrespeito às teses firmadas em recurso representativo da controvérsia. Precedentes. 2. Agravo interno na reclamação não provido. (AgInt nos EDcl na Rcl n. 32.682/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Segunda Seção, julgado em 27/9/2017, DJe de 29/9/2017.)
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