- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 29/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, j. 23/08/2017, p. 29/08/2017
AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. SOBRESTAMENTO DO PROCESSO ORIGINÁRIO EM RAZÃO DE AFETAÇÃO DE TEMA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A despeito do alargamento da competência preconizado pelo Código de Processo Civil de 2015, não se verifica, na hipótese, o descumprimento de tese firmada por esta Corte Superior, sendo inviável a admissão da reclamação para verificação de eventual equívoco no sobrestamento do processo em razão da afetação de tema ao rito dos recurso repetitivos. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt na Rcl n. 33.153/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
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