JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
22/02/2018
Data de publicação
28/02/2018

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 22/02/2018, p. 28/02/2018

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VEDAÇÃO DO ART. 988, § 5º, II, DO CPC/2015. NÃO ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. PRECEDENTES DO STF E STJ. 1. O cabimento da reclamação proposta para garantir a observância de acórdão proferido em julgamento de recurso especial representativo de controvérsia pelo Superior Tribunal de Justiça (art. 543-C do CPC/1973 ou 1.036 do CPC/2015) pressupõe o prévio esgotamento das instâncias ordinárias (art. 988, § 5º, II, do CPC/2015). Precedentes do STF e STJ. 2. No caso, não houve o cumprimento do requisito, já que a reclamação pretende a reforma de acórdão proferido pela 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo no julgamento de apelação cível. 3. Agravo interno a que nega provimento. (AgInt na Rcl n. 32.930/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 22/2/2018, DJe de 28/2/2018.)
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