JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Segunda Seção
Data do julgamento
12/08/2015
Data de publicação
17/08/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 12/08/2015, p. 17/08/2015

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. INADMISSIBILIDADE. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg nos EAREsp n. 157.678/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, julgado em 12/8/2015, DJe de 17/8/2015.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/08/2016

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 875.904/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terce…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. ADOÇÃO COMO PARADIGMA DE DECISÃO SINGULAR PROFERIDA NO ÂMBITO DO MESMO ÓRGÃO JULGADOR DO ACÓRDÃO EMBARGADO. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Inviáveis os embargos de divergência qua…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 28/06/2017

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. 1. A teor do que dispõem os artigos 1.043 do Código de Processo Civil de 2015 e 266 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de órgãos fracionários, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. Agravo interno não provido.…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 28/10/2015

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE DISCUTIR OS CRITÉRIOS DE ADMISSIBILIDADE DO APELO NOBRE. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 315 DO STJ. 1. Os embargos de divergência somente são cabíveis contra acórdãos de Turmas ou Seções, ou seja, decisões colegiadas, não se admitindo a sua interposição contra decisão monocrática. 2. De outra p…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 11/12/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. ACÓRDÃOS ORIUNDOS DA MESMA TURMA JULGADORA. INADMISSIBILIDADE. 1. É inadmissível a interposição de embargos de divergência com fundamento em acórdãos oriundos da mesma Turma julgadora. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EAREsp n. 184.416/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Segunda Seção, julgado em 11/12/2013, DJe de 17…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.