Acórdão
Terceira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 10/08/2016
AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. NÃO CABIMENTO. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. É firme a jurisprudência desta Corte no sentido de que os embargos de divergência só têm cabimento contra acórdão proferido por turma ou seção em julgamento de recurso especial. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EAREsp n. 875.904/MG, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Terce…