JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
30/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/08/2017, p. 30/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRETENSÃO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL PENDENTE DE ADMISSIBILIDADE. PEDIDO NÃO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO STJ PARA ANALISAR TAIS PLEITOS SE INAUGURA APÓS A REALIZAÇÃO DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA EG. INSTÂNCIA DE ORIGEM (CPC/2015, ART. 1.029, § 5º, I). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Agravo interno contra decisão que não conheceu do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso especial pendente de admissibilidade. 2. Conforme dispõe o art. 1.029, § 5º, I, do CPC/2015, a competência deste eg. Tribunal, para analisar pedido de efeito suspensivo a recurso especial, se inicia após a realização do juízo de admissibilidade na eg. Instância a quo. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na Pet n. 11.379/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 30/8/2017.)
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