JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO INTERPOSTO POR SINDICATO DE SERVIDORES. DEFESA DE INTERESSES DE CANDIDATOS APROVADOS EM CONCURSO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. SÚMULA Nº 630/STF. INAPLICABILIDADE AO CASO. 1. Os sindicatos de servidores não têm legitimidade ativa para impetrar mandado de segurança em defesa de interesse de candidatos aprovados em concurso público destinado ao provimento de cargos na Administração Pública. Precedente: RMS 16.753/PA, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJU 03/04/2006. 2. O enunciado da Súmula n.º 630/STF tão somente autoriza a impetração do mandado de segurança por entidade de classe em defesa de interesse de "parte da respectiva categoria". Não se aplica, por isso, às hipóteses nas quais a segurança é buscada em favor de candidatos aprovados em concurso público para formação de cadastro de reserva, pois, enquanto não investidos em cargos públicos, estes não ostentam a condição de servidores. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no RMS n. 49.529/MG, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 20/10/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. CONCURSO PÚBLICO. REQUERIMENTO DE NOMEAÇÃO DE CANDIDATOS. MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. SINDICATO DE SERVIDORES. AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA. PRECEDENTES. I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela dat…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 11/04/2013

ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. COLETIVO IMPETRADO POR ASSOCIAÇÃO DE CLASSE. PREJUÍZO DE PARCELA DOS ASSOCIADOS. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. Consolidou-se no STJ o entendimento segundo o qual é possível a defesa, pela respectiva entidade de classe, de direitos de apenas parte da categoria. Nesse sentido, aliás, estabelece a Súmula 630 do Supremo Tribunal Federal que "a entidade de classe tem legitimação para o mandado de segurança ainda quando a pretensão veiculada interess…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 10/05/2022

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR ÓRGÃO SINDICAL E POR ÓRGÃO ASSOCIATIVO. DEFESA DO INTERESSE DE CANDIDATOS APROVADOS. FALTA DE LEGITIMIDADE. 1. O sindicato de servidores e a associação de servidores não têm legitimidade para a impetração de ação de mandado de segurança coletivo no interesse de direitos de candidatos aprovados em concurso público. 2. Recurso ordinário em mandado de segurança não provido. (RMS n. 66.687/PB, relator Min…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 04/09/2023

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENTIDADE SINDICAL. ILEGITIMIDADE ATIVA PARA IMPETRAR MANDADO DE SEGURANÇA EM DEFESA DE INTERESSE DE CONCURSADOS. ART. 21 DA LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A resolução de recursos especiais por decisão monocrática encontra amparo na combinada exegese dos artigos 932, VIII, do CPC e 34, XVIII, "c" do RISTJ, bem como da Súmula 568/STJ, mormente em hipóteses como a que agora se examina - il…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025

PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR SINDICATO DOS SERVIDORES. DEFESA DE INTERESSE DE PRETENSOS CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A extinção do feito por ilegitimidade ativa não configura violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), quando a própria parte impetrante, já desde a petição inicial do mandado de segurança, traz a questão relativa à sua legitimidade. 2. Nos termos do art. 8º, II…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.