Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 13/10/2025
PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO SURPRESA. INEXISTÊNCIA. MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO POR SINDICATO DOS SERVIDORES. DEFESA DE INTERESSE DE PRETENSOS CANDIDATOS EM CONCURSO PÚBLICO. ILEGITIMIDADE ATIVA. 1. A extinção do feito por ilegitimidade ativa não configura violação do princípio da não surpresa (art. 10 do CPC/2015), quando a própria parte impetrante, já desde a petição inicial do mandado de segurança, traz a questão relativa à sua legitimidade. 2. Nos termos do art. 8º, II…