Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 15/08/2017
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. ACÓRDÃO NÃO UNÂNIME. EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA. NÃO EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 207 DO STJ. 1. Nas hipóteses de acórdão não unânime na origem e que cause prejuízo à defesa, é necessário a oposição de embargos infringentes para o exaurimento da instância. Incidência da Súmula 207 do STJ (AgRg no AREsp 279.480/PE, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, DJe de 2/6/2014). 2. Agravo interno a que se nega proviment…