JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
25/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 25/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. PRECATÓRIO. EXTINÇÃO. ATUALIZAÇÃO DOS VALORES. PRECLUSÃO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL AFASTADA. ANÁLISE DE DISPOSITIVO DE LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. 1. Afasta-se a alegada ofensa do art. 1.022 do CPC , porquanto a instância ordinária, solucionou, de forma clara e fundamentada, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não havendo que se confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2. O exame da controvérsia acerca da ocorrência da preclusão, tal como enfrentada pela instância ordinária, exigiria a análise de dispositivos de legislação local (Ato n.º 013/2012 do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul), pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme a Súmula 280/STF ("Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário."). 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.073.999/RS, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 25/8/2017.)
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