JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/08/2017
Data de publicação
24/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/08/2017, p. 24/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. SERVIDOR PÚBLICO. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. FEPASA. CONVERSÃO DE SALÁRIOS EM URV. LEI N.º 8.880/94. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. SÚMULA 85/STJ. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é firme no sentido de que, inexistindo manifestação expressa da Administração Pública negando o direito reclamado, não ocorre a prescrição do chamado fundo de direito, mas tão somente das parcelas anteriores ao quinquênio que precedeu à propositura da ação, ficando caracterizada relação de trato sucessivo (Súmula 85 do STJ) 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 1.105.922/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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