- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/08/2017
- Data de publicação
- 21/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 15/08/2017, p. 21/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2. Ainda que seja possível ao exequente dispor livremente da execução, essa desistência dependerá de anuência do devedor quando requerida após o oferecimento dos embargos, se estes não tratem exclusivamente de matéria processual, como é o caso dos autos (artigo 569, I, b, do CPC). 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 884.731/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 15/8/2017, DJe de 21/8/2017.)
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