JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
02/09/2019
Data de publicação
05/09/2019

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 02/09/2019, p. 05/09/2019

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 489, § 1º, IV, E 1.022, II, DO CPC/2015. NÃO OCORRÊNCIA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O MANEJO DE EMBARGOS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO EXECUTADO. PRECEDENTES. 1. Não há falar em violação dos artigos 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão recorrido manifestou-se de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia. 2. A jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que a desistência da execução depende de anuência do devedor, se requerida após o fornecimento dos embargos à execução. Precedentes. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no REsp n. 1.746.808/PE, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 2/9/2019, DJe de 5/9/2019.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 15/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. OFENSA AO ARTIGO 535 DO CPC/73. NÃO CONFIGURAÇÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O OFERECIMENTO DE EMBARGOS. NECESSIDADE DE ANUÊNCIA DO DEVEDOR. 1. Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade ou contradição, não fica caracterizada ofensa ao art. 535 do CPC/73. 2. Ainda que seja possível ao exequente dispor livremente da execução, essa desistência dependerá de anuê…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 11/12/2018

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 1.022, II, DO CPC/2015. AUSÊNCIA. DESISTÊNCIA DA EXECUÇÃO APÓS O MANEJO DE EMBARGOS. CONDICIONAMENTO À ANUÊNCIA DO EXECUTADO. DISCORDÂNCIA MOTIVADA E RAZOÁVEL DA EMBARGANTE. LEALDADE PROCESSUAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. 1. O recorrente desde a origem se insurge contra decisão que deu prosseguimento à execução, tornando sem efeito a anterior homologação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 24/06/2019

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE CONHECEU DO AGRAVO PARA, DE PLANO, NEGAR PROVIMENTO AO APELO EXTREMO - INSURGÊNCIA RECURSAL DA PARTE EXEQUENTE. 1. Violação aos artigos 489, inciso III, 492 e 1.022 do CPC/15 não configurada. Acórdão estadual que enfrentou todos os aspectos essenciais à resolução da controvérsia de forma ampla e fundamentada, manifestando-se sobre as teses apresentadas pelas partes, sem o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 26/11/2019

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO CPC/73. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. DESISTÊNCIA. PRESCINDÍVEL A ANUÊNCIA DO DEVEDOR. NECESSIDADE DE INCLUSÃO DE TODOS OS EXECUTADOS COMO AGRAVADOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. RECURSO IMPROVIDO. 1. O presente recurso especial foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 24/10/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CARACTERIZAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR DEFINITIVAMENTE JULGADOS. ESTABILIZAÇÃO DO CRÉDITO EXECUTADO. EXTINÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA. REQUERIMENTO DO RÉU. DESNECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste afronta ao art. 535 do CPC/1973 quando a Corte local pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos au…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.