JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Felix Fischer
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
17/05/2017
Data de publicação
26/05/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Corte Especial, j. 17/05/2017, p. 26/05/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DA MATÉRIA. APLICAÇÃO SÚMULA 315/STJ. REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - A decisão vergastada indeferiu liminarmente os embargos de divergência com base na súmula 315/STJ, porquanto o recurso especial não foi admitido por óbice da súmula 07/STJ. II - In casu, a parte pretende questionar a fixação de honorários através de recurso de embargos de divergência, se mostrando inviável, mormente pelo fato de o mérito do recurso não ter sido apreciado. Precedentes. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EAREsp n. 870.851/SP, relator Ministro Felix Fischer, Corte Especial, julgado em 17/5/2017, DJe de 26/5/2017.)
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