- Relator(a)
- Ministro Jorge Mussi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/08/2017
- Data de publicação
- 24/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, j. 16/08/2017, p. 24/08/2017
AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. REVISÃO DE REGRA TÉCNICA DE CONHECIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CAPAZES DE MODIFICAR O ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO IMPROVIDO. 1. O provimento do agravo interno requer a apresentação de fundamentos capazes de modificar a decisão impugnada. 2. Segundo a jurisprudência vigente neste Superior Tribunal de Justiça, não cabe, por meio dos embargos de divergência, a revisão de aplicação de regra técnica de conhecimento do recurso especial. Precedentes da Corte Especial. 3. No caso em exame, no julgamento do acórdão embargado, a Terceira Turma reconheceu a impossibilidade de revisão, através do recurso especial, das conclusões proferidas pela instância de origem, quanto à possibilidade de utilização da ação rescisória para fins de reabertura da instrução processual, em virtude do necessário revolvimento fático probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Nos embargos de divergência interpostos, os agravantes objetivam afastar o entendimento inserido na Súmula 7/STJ, alegando inexistir demanda por reexame de fato ou prova. 5. Esta Corte Superior entende que os embargos de divergência não se prestam para revisar regra técnica de conhecimento de recurso especial. Precedentes. 6. Agravo interno improvido. (AgInt nos EAREsp n. 569.690/SP, relator Ministro Jorge Mussi, Corte Especial, julgado em 16/8/2017, DJe de 24/8/2017.)
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