JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Herman Benjamin
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/08/2017
Data de publicação
13/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, j. 16/08/2017, p. 13/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E JURÍDICA ENTRE OS CASOS. AUSÊNCIA DE CONFRONTO DE ENTENDIMENTOS. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ NO MESMO SENTIDO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. SÚMULA 168/STJ. 1. Trata-se de Agravo Interno interposto contra decisão monocrática que negou seguimento aos Embargos de Divergência, sob o argumento, em síntese, de que inexiste similitude fática e jurídica entre os casos, não se vislumbrando, ao menos em tese, confronto de entendimentos. 2. A parte agravante sustenta, em suma, que "não faz sentido, se exigir um recurso especial apenas para discutir a gratuidade do recurso, se pelo princípio da fungibilidade recursal, o mérito foi enfrentado". 3. A parte recorrente não efetuou o preparo, limitando-se a realizar pedido de reconsideração, de modo que correto o reconhecimento da prescrição. Registre-se que a discussão a respeito da presença dos requisitos para concessão da justiça gratuita está preclusa, tendo em vista que o ora recorrente não interpôs recurso contra a decisão acima transcrita. Já o acórdão paradigma trata de caso em que a gratuidade da Justiça era o próprio meritum causae. Por conseguinte, inexiste similitude fática e jurídica entre os casos, não se vislumbrando, ao menos em tese, confronto de entendimentos. 4. In casu, a divergência jurisprudencial apontada não foi comprovada nos moldes exigidos nos arts. 541, parágrafo único, do Código de Processo Civil e 255, § 2º, do Regimento Interno do STJ, uma vez que o recorrente apenas transcreveu as ementas dos julgados que entendeu favoráveis à sua tese, sem realizar o necessário cotejo analítico entre a fundamentação contida nos precedentes invocados como paradigmas e no aresto impugnado. 5. Nesse quadrante, verifica-se que o acórdão embargado encontra-se em conformidade com a jurisprudência atual do STJ. Por conseguinte, incide o disposto na Súmula 168/STJ: "Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado". 6. Agravo Interno a que se nega provimento. (AgInt nos EAREsp n. 843.630/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, julgado em 16/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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