- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 17/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 17/08/2017, p. 28/08/2017
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIÇO POSTAL. ENTREGA DOMICILIAR. PORTARIA 567/11, DO MINISTÉRIO DAS COMUNICAÇÕES. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA A ENTREGA DOMICILIAR DE PRODUTOS POSTAIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução da controvérsia demanda a análise dos termos da Portaria 567/11 do Ministério das Comunicações, providência inviabilizada em sede de recurso especial, que serve tão somente à verificação de ofensa a dispositivos de lei federal. 2. A revisão da conclusão a que chegou o Tribunal de origem sobre a questão demanda o reexame dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado no âmbito do recurso especial pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 883.130/SP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 17/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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