- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 21/03/2019
- Data de publicação
- 28/03/2019
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, j. 21/03/2019, p. 28/03/2019
PROCESSUAL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SERVIÇO POSTAL. ENTREGA DOMICILIAR DE CORRESPONDÊNCIAS. SUMULA 284/STF. ANÁLISE DE PORTARIA. INVIABILIDADE NA VIA ELEITA. 1. O recurso especial tem por objetivo o controle de ofensa à legislação federal, motivo pelo qual se exige a demonstração clara e específica dos artigos de lei que se reputam malferidos, não sendo suficiente a mera alegação genérica. Incidência da Súmula 284/STF. 2. Inviável, contudo, é o recurso especial pautado em infringência reflexa à legislação federal, pois, para o deslinde da controvérsia, conforme inclusive sustentado pela insurgência, seria imprescindível a interpretação de portaria do Ministério das Comunicações, ato que não autoriza a abertura da via excepcional, por não estar compreendido no conceito de lei federal. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.580.037/SC, relator Ministro Og Fernandes, Segunda Turma, julgado em 21/3/2019, DJe de 28/3/2019.)
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