- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/06/2022
- Data de publicação
- 20/06/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 14/06/2022, p. 20/06/2022
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. INTEMPESTIVIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERPOSIÇÃO ALÉM DO PRAZO LEGAL. ART. 1.023 C/C ARTS. 219 E 183 DO CPC/2015. 1. Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que não proveu agravo interno. 2. O prazo para interposição de embargos de declaração começou a fluir no dia 06/09/2019 e encerrou-se no dia 19/09/2019. 3. Descumprido, portanto, o prazo de cinco dias úteis, contado em dobro, para a oposição dos Embargos de Declaração, previsto no art. 1.023 c/c arts. 219 e 183 do Código de Processo Civil vigente, inviável a análise dos argumentos recursais, uma vez que não preenchido um dos requisitos extrínsecos de sua admissibilidade. 4. Embargos de Declaração não conhecidos. (EDcl no AgInt no AREsp n. 1.449.016/AL, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 14/6/2022, DJe de 20/6/2022.)
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