- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. REJEIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. PAGAMENTO DA OUTORGA ONEROSA DE ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. FATO GERADOR DA COBRANÇA. PEDIDO DE ALTERAÇÃO DE USO. RETROATIVIDADE DE LEI. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 7/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO ACERCA DE NORMA LOCAL. SÚMULA 280/STJ. 1. Cuida-se de inconformismo contra decisum do Tribunal de origem que nega provimento à apelação e não reconhece a existência de retroatividade da Lei Complementar 294/2000, nem prescrição da pretensão da cobrança. 2. A controvérsia quanto à legalidade da cobrança de ONALT reclama a análise da legislação local, o que é vedado em Recurso Especial, em conformidade com a Súmula 280/STF: "Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário". (AgRg no REsp 1.106.149/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 12/5/2009, DJe 25/5/2009). 3. Já no que concerne à apontada afronta ao art. 205 do Código Civil, entende-se que também nesse ponto o Recurso Especial não merece prosperar, haja vista que o Tribunal de origem entendeu que não houve prescrição, tampouco retroatividade da lei, lastreado no exame do acervo probatório coligido aos autos. Imiscuir-se na presente aferição encontra óbice no édito 7/STJ: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." (AgRg no AREsp 18.417 / DF. Ministro Herman Benjamin. Segunda Turma. DJe 17/10/2011) 4. Recurso Especial de que não se conhece. (REsp n. 1.673.301/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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