JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
23/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 23/11/2012

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ORDINÁRIA. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DE PAGAMENTO PRÉVIO DA OUTORGA ONEROSA DA ALTERAÇÃO DE USO - ONALT. INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS QUE JULGARAM ILEGAL A EXIGÊNCIA DO PAGAMENTO COMO CONDIÇÃO PARA EXPEDIÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. OMISSÃO DO ACÓRDÃO NÃO RECONHECIDA. RESERVA DE PLENÁRIO. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI. EXAME DE LEGISLAÇÃO LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Não viola o art. 535, inciso II, do CPC o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia. 2. Não há afronta aos arts. 480 e 481 do CPC, uma vez que o Tribunal a quo em nenhum momento, ainda que implicitamente, declarou a inconstitucionalidade da Lei Complementar Distrital 294/00. 3. A controvérsia quanto à legalidade da cobrança de ONALT reclama a análise da legislação local, vedada em sede de recurso especial, em conformidade com a Súmula 280/STF. Precedentes do STJ. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 189.742/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 23/11/2012.)
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