- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 11/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 22/08/2017, p. 11/09/2017
PROCESSUAL PENAL E PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. PECULATO. CORRUPÇÃO ATIVA E PASSIVA. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE. AUSÊNCIA. HABEAS CORPUS DENEGADO. 1. Inviável o conhecimento originário por esta Corte de tema não submetido ao crivo do Tribunal de origem sob pena de indevida supressão de instância. In casu, a alegação de excesso de prazo na formação da culpa em virtude do não oferecimento da denuncia após o término do inquérito policial em se tratando de reu preso ha mais de um mês não foi objeto de análise pelo acórdão objurgado o que torna impossível o conhecimento da alegação defensiva. 2. Apresentada fundamentação concreta para a decretação da prisão preventiva, evidenciada na periculosidade do acusado consistente na sua participação em complexa organização criminosa instalada nos meandros da Administração Publica municipal, não há que se falar em ilegalidade a justificar a concessão da ordem de habeas corpus. 3. Outrossim, ressaltou o magistrado de piso que os Representados/indiciados estão agindo no sentido de escamotear as provas dos possíveis ilícitos praticados o que reforça ainda mais a necessidade da custodia com vistas a conveniência da instrução criminal. Precedentes. 4. Habeas corpus parcialmente conhecido e, nesta extensao, denegado. (HC n. 395.256/AM, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 11/9/2017.)
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