JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Maria Isabel Gallotti
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
29/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/08/2017, p. 29/08/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE SUPERADA. DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE EXARADA PELO TRIBUNAL LOCAL. NÃO VINCULAÇÃO. 1. A tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal integrado deve ser aferida em conformidade com a resolução do tribunal de origem que regula esse procedimento (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, Corte Especial, unânime). 2. O juízo de admissibilidade feito pelo Tribunal de origem não vincula esta Corte por se tratar de procedimento bifásico. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 965.245/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 29/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 20/10/2016

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PROTOCOLO POSTAL INTEGRADO. 1. A tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal integrado deve ser aferida em conformidade com a resolução do tribunal de origem que regula esse procedimento (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, Corte Especial, unânime). 2. Agravo interno a que se nega provimento. (AgInt no AREsp n. 841.597/RS, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 20/10/2016, D…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 29/08/2017

AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. INTEMPESTIVIDADE. REGULAMENTAÇÃO. TRIBUNAL DE ORIGEM. UTILIZAÇÃO DO SISTEMA. RECURSOS. TRIBUNAIS SUPERIORES. 1. A tempestividade do recurso interposto por meio de protocolo postal integrado deve ser aferida em conformidade com a resolução do tribunal de origem que regula esse procedimento (AgRg no Ag n. 1.417.361/RS, Corte Especial, unânime). 2. Hipótese em que a Resolução Conjunta 4/2005 do…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/08/2017

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. PROTOCOLO POSTAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO NORMATIVO LOCAL QUE, EXPRESSAMENTE, REGULAMENTE O SERVIÇO DE PROTOCOLO POSTAL, NO ÂMBITO DOS TRIBUNAIS SUPERIORES. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. DATA EM QUE A PEÇA FORA EFETIVAMENTE PROTOCOLADA NA SECRETARIA DO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 965.599/BA, relator Ministro Paulo…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 21/09/2017

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO ENVIADA PELOS CORREIOS. INTEMPESTIVIDADE. DATA DO PROTOCOLO. 1. A utilização dos serviços da EBCT para protocolar petições no âmbito do Poder Judiciário é aceito para a comprovação da tempestividade de recursos a esta Corte dirigidos, desde que o sistema de protocolo postal seja instituído por convênio entre a empresa pública e o respectivo Tribunal de origem, devidamente regulamentado por meio de resolução, nos termos do artigo 547, …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 17/12/2015

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTOCOLO POSTAL. AFERIÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. RESOLUÇÃO NA CORTE DE ORIGEM. DECISÃO MANTIDA. 1. Consoante entendimento firmado pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (AgRg no Ag 1.417.361/RS, Relatora para Acórdão Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA, julgado em 4/3/2015, DJe 14/5/2015), para se aferir a tempestividade do recurso dirigido à instância especial e interposto por meio de protocolo po…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.