JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Francisco Falcão
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/08/2017
Data de publicação
28/08/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 28/08/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTENTE. REANÁLISE DA DOSIMETRIA DA PENA APLICADA. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. CARACTERIZAÇÃO DA PRESCRIÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ E, POR ANALOGIA, DO ENUNCIADO N. 280 DA SÚMULA DO STF. I - Quanto à violação ao artigo 535 do Código de Processo Civil de 1973, a argumentação revela-se improcedente. O acórdão recorrido não se ressente de omissão, obscuridade ou contradição, porque apreciou a controvérsia com fundamentação suficiente, embora contrária aos interesses dos réus. Além disso, está pacificado nesta Corte que o julgador não está obrigado a responder questionamentos ou teses das partes, nem mesmo ao prequestionamento numérico. II - A alegação atinente à inadequação da subsunção dos atos praticados como ímprobos retrata questão que, para a reversão do entendimento firmado pelo Tribunal a quo, demanda inconteste revolvimento fático-probatório. Por consequência, o conhecimento da referida temática resta obstacularizada diante do verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. A reanálise da dosimetria de sanções impostas em ações de improbidade administrativa implica, igualmente, em revolvimento fático-probatório, hipótese também inadmitida pelo verbete sumular n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. III - A alegação de inépcia não prospera. A petição inicial descreveu com clareza o fato pelo qual estavam sendo processados os réus, bem como indicando os dispositivos da Lei de Improbidade Administrativa reputados violados, quais sejam, 9º, 10 e 12, incisos I e II, e, ainda, apresentado pedidos congruentes com as causas de pedir próxima e remota delineadas. Dessa forma, assegurou-se o exercício dos direitos fundamentais da ampla defesa e do contraditório. Precedentes: REsp 1186389/PR, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, Rel. p/ Acórdão Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 07/04/2015, DJe 07/11/2016. IV - No que tange à caracterização da prescrição, igualmente, não prospera a tese aventada. O fato que ensejou a propositura da ação de improbidade administrativa ocorreu no ano de 2000. Noutro vértice, a demanda foi proposta em 2004 e, portanto, dentro do lapso temporal quinquenal, estabelecido no artigo 23, inciso II, da Lei n. 8.429/92 c. c. artigos 132 e 142, inciso I, da Lei n. 8.112/90. Precedente: REsp 965.340/AM, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, SEGUNDA TURMA, julgado em 25/09/2007, DJ 08/10/2007, p. 256 V - Não se conhece do recurso interposto, quanto a prescrição, à luz da Lei Complementar do Estado de São Paulo (Lei Complementar Estadual n. 207/1979), haja vista tratar-se de legislação local, hipótese impeditiva de abordagem em sede de recurso excepcional, segundo a Súmula n. 280 do Supremo Tribunal Federal. VI - Agravo interno improvido. (AgInt no REsp n. 1.606.210/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 05/12/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA DIRIMIDA COM BASE EM LEGISLAÇÃO LOCAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 280/STF. PRÁTICA DE ATOS DE IMPROBIDADE. REEXAME DE PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 10 DA LEI 8.429/1992. SÚMULA 211/STJ. DOSIMETRIA DAS SANÇÕES. SÚMULA 7/STJ. 1. No tocante ao prazo prescricional, a análise da controvérsia posta demandaria o exame de legislação local (Lei n. 427/1981). Tal circunstância to…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/09/2015

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. INÉPCIA DA INICIAL. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. REVISÃO DA DOSIMETRIA DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. ART. 10 DA LEI N. 8.429/92. OCORRÊNCIA DE DANO AO ERÁRIO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não prospera a a…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 12/02/2019

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC/1973. CARACTERIZAÇÃO OU NÃO DE ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. SÚMULA 7/STJ. REVISÃO. DOSIMETRIA. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO BASEADA EM DIREITO LOCAL. SÚMULA 280/STF. I - O presente feito decorre de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Por sentença, julgaram-se procedentes em parte os pedidos formulados na inicial. O Tri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 07/02/2019

PROCESSO CIVIL. ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC/1973. DESCONFIGURADA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. INCIDÊNCIA POR ANALOGIA DOS ENUNCIADOS N. 282 E 356 DA SÚMULA DO STF. ILEGITIMIDADE PASSIVA. DESCONHECIDA. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DE ART. 23 DA LEI N. 8.429/92. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 7 DA SÚMULA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ART. 131 DO CPC/1973. COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA. …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 17/10/2017

ADMINISTRATIVO. ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. VÍCIO EM PROCESSO LICITATÓRIO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. INEXISTÊNCIA. ALEGAÇÃO DE INÉPCIA DA INICIAL. PRETENSÃO DE REEXAME DE FATOS E PROVAS. ALEGAÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO PÚBLICO PARA PROPOSITURA DA AÇÃO. LEGITIMIDADE RECONHECIDA PELA JURISPRUDÊNCIA DO STJ. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 83 DA SÚMULA DO STJ. RESPONSABILIZAÇÃO DOS AGENTES POLÍTICOS POR ATO DE IMPROBIDADE INDE…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.