- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 22/08/2017, p. 13/09/2017
PROCESSUAL CIVIL. DEFICIÊNCIA NO TRASLADO DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. ART. 544, § 1º, DO CPC/1973. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. 1. O conhecimento do Agravo Interno pressupõe o traslado do inteiro teor das peças listadas no art. 544, § 1º, do CPC/1973. 2. Mediante análise dos autos, verifica-se que a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes ao subscritor do Recurso Especial. 3. É firme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no sentido de que a ausência da cadeia completa de procurações impossibilita o conhecimento do recurso, consoante se depreende do contido na Súmula 115/STJ. 4. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 962.081/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 22/8/2017, DJe de 13/9/2017.)
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