- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 20/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 14/09/2021, p. 20/09/2021
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. CASSAÇÃO DA SENTENÇA ABSOLUTÓRIA, COM ESPEQUE NO ART. 593, III, "D", DO CPP. NECESSIDADE DE QUE O ACÓRDÃO DEMONSTRE A COMPLETA DISSOCIAÇÃO ENTRE O VEREDITO DOS JURADOS E AS PROVAS DOS AUTOS. ÔNUS DE FUNDAMENTAÇÃO NÃO ATENDIDO PELO TRIBUNAL LOCAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Na decisão agravada, o recurso especial da defesa foi provido para reformar acórdão que, julgando apelação do Parquet fundada no art. 593, III, "d", do CPP, cassou o veredito absolutório e submeteu o réu a novo júri. Com isso, ficou restaurada a sentença de absolvição. 2. Para cassar um veredito de absolvição, o Tribunal precisa demonstrar que as teses defensivas acolhidas pelo júri estão completamente dissociadas das provas dos autos. Por outro lado, se os jurados apenas acolheram uma das versões apresentadas em plenário, é inviável o controle do mérito do veredito. Precedentes. 3. O réu apresentou teses de legítima defesa putativa (quanto ao homicídio consumado) e ausência de animus necandi (nos homicídios tentados), o que levou a sua absolvição pelo primeiro e desclassificação dos últimos para crimes de lesão corporal. 4. Todavia, ao prover a apelação ministerial, o TJ/MS elencou apenas provas de autoria e materialidade, temas que sequer são questionados pela defesa ou pelo júri. Sobre as específicas teses defensivas acolhidas pelos jurados, porém, a Corte local simplesmente silenciou, deixando de demonstrar que os argumentos da defesa estariam totalmente dissociados das provas. 5. Não cabe a este STJ avaliar a procedência ou improcedência das teses e provas defensivas - e isso não se discute. A questão é que também não compete ao TJ/MS fazê-lo, pois é do júri a atribuição constitucional de examinar as provas dos autos e decidir pela absolvição ou condenação do réu. 6. Não basta que o Tribunal aponte elementos de prova favoráveis à argumentação do Parquet; para se anular um veredito favorável ao réu, é preciso que os julgadores expliquem que a tese defensiva não corresponde a qualquer prova dos autos, e isso não foi feito pelo TJ/MS. 7. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.893.757/MS, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 20/9/2021.)
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