- Relator(a)
- Ministro Felix Fischer
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 28/08/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, j. 23/08/2017, p. 28/08/2017
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL. INSTAURAÇÃO DE CONFLITO POSITIVO OU NEGATIVO. NECESSIDADE DA MANIFESTAÇÃO EXPRESSA DE DOIS OU MAIS JUÍZOS CONSIDERANDO-SE COMPETENTES OU INCOMPETENTES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I - Para que se configure o conflito de competência, faz-se mister a manifestação expressa de dois ou mais juízos considerando-se, concomitantemente, competentes (conflito positivo) ou incompetentes (conflito negativo) (precedentes). II - Hipótese dos autos que não espelha tal realidade, em que apenas o juízo suscitante se declara expressamente competente para o processo e julgamento do feito. Conflito de competência em que, na hipótese vertente, não restou configurado. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no CC n. 149.399/MT, relator Ministro Felix Fischer, Terceira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 28/8/2017.)
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