- Relator(a)
- Ministro Ribeiro Dantas
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 08/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 23/08/2017, p. 08/09/2017
PROCESSUAL PENAL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO OURO VERDE. VOTO VENCEDOR. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71, § 2º, DO RISTJ. 1. A substituição da relatoria do acórdão no processo no qual resta vencido o relator primevo decorre, indubitavelmente, da incidência dos princípios da imparcialidade e do livre convencimento motivado, observância que respeita, inclusive, a independência e a própria autonomia do Poder Judiciário, no caso, dos seus órgãos. Por decorrência dessa lógica, deve haver a alteração da relatoria para os demais processos conexos que eventualmente venham a aportar a esta Corte. 2. Esta Terceira Seção, em caso análogo, já decidiu pela incidência dos arts. 52, II, e 71, § 2º, do RISTJ, determinação regimental que orienta o presente caso (CC 145.705/DF). 3. Conflito conhecido para declarar competente a Sexta Turma para o julgamento do REsp 1.481.022/RS e dos demais provenientes da Ação Penal n. 2007.71.00.001796-5, distribuídos após 20/8/2013, cabendo à relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, integrante do Colegiado Suscitado. (CC n. 152.458/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 8/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.