JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ribeiro Dantas
Órgão julgador
Terceira Seção
Data do julgamento
23/08/2017
Data de publicação
08/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, j. 23/08/2017, p. 08/09/2017

Ementa

PROCESSUAL PENAL. CONFLITO INTERNO DE COMPETÊNCIA. OPERAÇÃO OURO VERDE. VOTO VENCEDOR. PREVENÇÃO. APLICAÇÃO DA REGRA DO ART. 71, § 2º, DO RISTJ. 1. A substituição da relatoria do acórdão no processo no qual resta vencido o relator primevo decorre, indubitavelmente, da incidência dos princípios da imparcialidade e do livre convencimento motivado, observância que respeita, inclusive, a independência e a própria autonomia do Poder Judiciário, no caso, dos seus órgãos. Por decorrência dessa lógica, deve haver a alteração da relatoria para os demais processos conexos que eventualmente venham a aportar a esta Corte. 2. Esta Terceira Seção, em caso análogo, já decidiu pela incidência dos arts. 52, II, e 71, § 2º, do RISTJ, determinação regimental que orienta o presente caso (CC 145.705/DF). 3. Conflito conhecido para declarar competente a Sexta Turma para o julgamento do REsp 1.481.022/RS e dos demais provenientes da Ação Penal n. 2007.71.00.001796-5, distribuídos após 20/8/2013, cabendo à relatoria da em. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, integrante do Colegiado Suscitado. (CC n. 152.458/DF, relator Ministro Ribeiro Dantas, Terceira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 8/9/2017.)
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