- Relator(a)
- Ministro Gurgel de Faria
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 23/08/2017
- Data de publicação
- 04/10/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 04/10/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que, sendo comprovada a condição de anistiado político nos termos de Portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, na qual se concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, e, dado o caráter retroativo dessa concessão, tendo sido igualmente reconhecido o direito ao recebimento de valor pretérito, há direito líquido e certo dos anistiados ao recebimento de tais quantias (pretéritas) apenas no valor nominal previsto na portaria anistiadora, sendo certo que eventual controvérsia acerca dos consectários legais - juros e correção monetária - somente pode ser dirimida em demanda autônoma, sob pena de o presente feito assumir contornos de ação de cobrança. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no MS n. 23.049/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 4/10/2017.)
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