JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Gurgel de Faria
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
23/08/2017
Data de publicação
04/10/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, j. 23/08/2017, p. 04/10/2017

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. CONSECTÁRIOS LEGAIS. 1. A Primeira Seção desta Corte possui o entendimento de que, sendo comprovada a condição de anistiado político nos termos de Portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, na qual se concedeu reparação econômica de caráter indenizatório, em prestação mensal, permanente e continuada, e, dado o caráter retroativo dessa concessão, tendo sido igualmente reconhecido o direito ao recebimento de valor pretérito, há direito líquido e certo dos anistiados ao recebimento de tais quantias (pretéritas) apenas no valor nominal previsto na portaria anistiadora, sendo certo que eventual controvérsia acerca dos consectários legais - juros e correção monetária - somente pode ser dirimida em demanda autônoma, sob pena de o presente feito assumir contornos de ação de cobrança. 2. Agravo interno desprovido. (AgInt nos EDcl no MS n. 23.049/DF, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Seção, julgado em 23/8/2017, DJe de 4/10/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA INDIVIDUAL. ANISTIA POLÍTICA. CIVIL. LEI N. 10.559/2002. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. DIREITO LÍQUIDO E CERTO. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. I - Ordem concedida parcialmente para determinar a obrigação do Ministro de Estado da Defesa em proceder o pagamento de indenização determinada em Portaria…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 27/09/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. ANISTIA DE MILITAR. PARCELAS PRETÉRITAS. PAGAMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. INCIDÊNCIA. INVIABILIDADE NA PRESENTE VIA. WRIT QUE NÃO SE CONFUNDE COM AÇÃO DE COBRANÇA. 1. É certo que o writ está limitado à apuração da ofensa ao direito líquido e certo do impetrante, que, no caso, é o reconhecimento da omissão no dever de providenciar o pagamento do montante concernente aos retroa…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 11/09/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. DIREITO. SOBRESTAMENTO. DESCABIMENTO. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. INCIDÊNCIA. 1. Em hipóteses similares à presente, a Primeira Seção desta Corte já se manifestou no sentido de que, além de não ter constado no RE 817.338/DF, da relatoria do em. Ministro Dias Toffoli, nenhuma determinação para suspensão de processos que tenham como objeto a anistia …

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 08/03/2017

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ATO OMISSIVO. DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. 1. A Primeira Seção desta Corte possui entendimento de que a ausência de pagamento da reparação econômica pretérita configura ato omissivo continuado da autoridade coatora em cumprir integralmente a portaria anistiadora, situação que afasta a configuração de decadência da pretensão mandamental. 2. Sendo co…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 12/06/2019

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. MILITAR. INDENIZAÇÃO. PAGAMENTO. DIREITO. CONSECTÁRIOS LEGAIS. POSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência da Primeira Seção do STJ, a partir de reiterados julgados da Suprema Corte, passou a reconhecer que os juros e correção monetária são consectários legais da condenação, podendo ser acrescido ao valor nominal da portaria expedida pelo Ministro de Estado da Justiça, que declarou o de cujus como anistiado pol…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.