- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 14/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 14/09/2017
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MINISTÉRIO PÚBLICO. INTERVENÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE PÚBLICO. ART. 178, I, DO CPC/2015. SERVIDOR PÚBLICO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LAUDO PERICIAL. IDONEIDADE. ACÓRDÃO FUNDADO NO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o interesse patrimonial da Fazenda Pública, por si só, não se identifica com o interesse público para fins de intervenção do Parquet no processo. 2. In casu, o Tribunal a quo consignou, expressamente, que foi "oportunizada a intervenção do Ministério Público em segunda instância através da Procuradoria Geral de Justiça, sendo que esta, pela missiva de fl. 262, entendeu pela desnecessidade de atuação do Órgão". 3. Hipótese em que a Corte local concluiu que, "inexistindo nos autos afirmação idônea que desabone a conclusão do laudo judicial, o mesmo deve ser acolhido, uma vez que elaborado por pessoa habilitada que instruiu o juízo de forma adequada sobre a área de conhecimento específico". Rever tal entendimento demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 4. Recurso Especial não conhecido. (REsp n. 1.676.131/MG, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
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