- Relator(a)
- Ministro Nefi Cordeiro
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/09/2017
- Data de publicação
- 13/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 05/09/2017, p. 13/09/2017
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO QUALIFICADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE NÃO CONHECIMENTO. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. DOSIMETRIA. ILEGALIDADE FLAGRANTE. PENA-BASE. FUNDAMENTAÇÃO ABSTRATA. HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. CONCEDIDO. 1. Nos termos da 182 da Súmula desta Corte, é manifestamente inadmissível o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão confrontada. 2. Deve ser afastada a majoração da pena-base fundamentada em valoração genérica e elementos do próprio tipo penal, que demonstram a ocorrência de ilegalidade flagrante a ensejar a concessão de habeas corpus de ofício. 3. Agravo regimental improvido, mas concedido habeas corpus de ofício para afastar as valorações abstratas e reduzir a pena para 8 anos e 2 meses de reclusão e ao pagamento de 60 dias-multa. (AgRg no AREsp n. 915.415/ES, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 13/9/2017.)
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