JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/09/2017
Data de publicação
11/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, j. 05/09/2017, p. 11/09/2017

Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, DURANTE O REGIME MILITAR. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. IMPRESCRITIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA DOMINANTE DO STJ. ALEGADA ILEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. TERMO DE QUITAÇÃO. APRECIAÇÃO. DESCABIMENTO. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. I. Agravo interno aviado contra decisão publicada em 20/06/2016, que, por sua vez, julgara Agravo em Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/73. II. Trata-se, na origem, de Ação Ordinária, ajuizada pelo espólio de Mirênio Mourado Lutterbach e outra contra a União e Petróleo Brasileiro S/A - Petrobrás, na qual pleiteiam indenização por danos morais, decorrente de perseguição política sofrida pelo de cujus, durante o regime militar. O acórdão do Tribunal de origem reformou, em parte, a sentença, para julgar procedente o pedido, em relação ao primeiro autor, e reduzir o quantum a ser pago, a título de indenização por dano moral. III. Não há falar, na hipótese, em violação ao art. 535 do CPC/73, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores do acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de Declaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e completo, as questões necessárias à solução da controvérsia, dando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida. IV. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou orientação no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão, sofridas durante a época do regime militar, sendo tal ação reparatória considerada imprescritível, pelo que não se aplicam os prazos prescricionais do Decreto 20.910/32 ou do Código Civil. Assim, estando o acórdão recorrido em consonância com a jurisprudência sedimentada nesta Corte, afigura-se acertada a decisão ora agravada, em face do disposto no enunciado da Súmula 568 do STJ. V. O entendimento firmado pelo Tribunal a quo, em relação à legitimidade passiva ad causam das rés e à responsabilidade civil da parte agravante, não pode ser revisto, pelo Superior Tribunal de Justiça, em sede de Recurso Especial, sob pena de ofensa ao comando inscrito na Súmula 7 desta Corte. Precedentes do STJ. VI. O Tribunal de origem, à luz do contexto fático-probatório dos autos, concluiu pela não ocorrência de renúncia a quaisquer direitos, pela parte agravada, no acordo celebrado entre as partes. Nesse contexto, considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e dos termos do acordo, o que é vedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7, desta Corte. Precedentes do STJ. VII. Agravo interno improvido. (AgInt no AREsp n. 600.264/RJ, relatora Ministra Assusete Magalhães, Segunda Turma, julgado em 5/9/2017, DJe de 11/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 15/09/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. REGIME MILITAR. SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E PRISÕES. RESPONSABILIDADE CIVIL DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CONFIGURAÇÃO DOS PRESSUPOSTOS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚM…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 02/10/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS, EM DECORRÊNCIA DE PERSEGUIÇÃO POLÍTICA, DURANTE O REGIME MILITAR. LEGITIMIDADE ATIVA DO ESPÓLIO. IMPRESCRITIBILIDADE. INAPLICABILIDADE DO ART. 1º DO DECRETO 20.910/1932. PRECEDENTES. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os sucessores possuem legitimidade para ajuizar ação de reparação de danos em decorrência de perseguição, tortura e prisão,…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 25/10/2018

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO PELOS DANOS MORAIS SOFRIDOS DURANTE O PERÍODO DE REGIME MILITAR. IMPRESCRITIBILIDADE. VIOLAÇÃO A DIREITOS HUMANOS. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. PRECEDENTES: AGINT NO RESP. 1.380.062/RS, REL. MIN. REGINA HELENA COSTA, DJE 26.9.2016 E AGRG NO RESP. 1.480.428/RS, REL. MIN. HUMBERTO MARTINS, DJE 15.9.2015, DENTRE OUTROS. INTRANSMISSIBILIDADE DO DIREITO PERSONALÍSSI…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Assusete Magalhães · j. 05/12/2017

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. REPRESSÃO POLÍTICA DURANTE O REGIME MILITAR. PRISÃO E TORTURA DA AUTORA E MORTE DE SEU MARIDO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. ALEGADA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73. INEXISTÊNCIA. CONTROVÉRSIA RESOLVIDA, PELO TRIBUNAL DE ORIGEM, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE DE REVISÃO, NA VIA ESPECIAL. SÚMULA 7/STJ. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho · j. 20/10/2016

ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PERSEGUIÇÃO POLÍTICA E TORTURA DURANTE REGIME MILITAR. ANISTIA. IMPRESCRITIBILIDADE DE PRETENSÃO INDENIZATÓRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AINDA QUE FOSSE POSSÍVEL ULTRAPASSAR TAL ÓBICE, VERIFICA-SE QUE O ACÓRDÃO RECORRIDO ESTÁ EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. De início, cumpre ressal…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.