JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
06/09/2017
Data de publicação
14/09/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 06/09/2017, p. 14/09/2017

Ementa

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. EXEQUATUR CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. REMARCAÇÃO DA DATA PARA A AUDIÊNCIA NA JUSTIÇA ROGANTE. PREJUÍZO AO INTERESSADO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE NOVEL MANIFESTAÇÃO DO CURADOR ESPECIAL. NÃO OCORRÊNCIA. PEDIDO INAUGURAL IMPUGNADO E NOVA CITAÇÃO REALIZADA POR OFICIAL DE JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial decidiu que "[o] ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos documentos, bem como da tradução enviada pela Justiça rogante, dispensando, assim, legalização, autenticação e outras formalidades." (AgRg na CR 8.553/EX, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2015, DJe 29/04/2015). 2. Inocorrência de prejuízo ao Interessado pela não abertura de vista ao curador especial para novel manifestação após a remarcação da data de audiência, uma vez que o pedido inaugural fora devidamente impugnado pela Defensoria Pública da União e a citação da nova data foi realizada por oficial de justiça. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 9.923/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 6/9/2017, DJe de 14/9/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 15/03/2017

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. AUSÊNCIA. TRAMITAÇÃO PELA AUTORIDADE CENTRAL. EXEQUATUR CONCEDIDO. POSSIBILIDADE. PRESUNÇÃO DE AUTENTICIDADE. INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE. VIOLAÇÃO À ORDEM PÚBLICA. NÃO CONFIGURAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A Corte Especial decidiu que "[o] ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos documentos, bem como da tradu…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 16/05/2018

AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. SUPOSTA OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A solicitação da Justiça rogante, por intermédio da via diplomática, presume a autenticidade dos documentos anexados. A tramitação oficial faz dispensar a tradução …

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 16/09/2015

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. EXIGUIDADE DO PRAZO CONCEDIDO AO INTERESSADO PARA CONSTITUIR ADVOGADO PERANTE O JUÍZO ROGANTE. INOCORRÊNCIA. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. I - O ofício de encaminhamento de documentos pela autoridade central brasileira ou pela via diplomática garante a autenticidade dos d…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2015

AGRAVO REGIMENTAL NA CARTA ROGATÓRIA. DÚVIDAS QUANTO À IDENTIDADE DA AUTORIDADE ROGANTE, AO OBJETO E À AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS QUE ACOMPANHAM A COMISSÃO. INOCORRÊNCIA. TRAMITAÇÃO PELA VIA DIPLOMÁTICA. PRESUNÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUÍZO ROGANTE E DE AUTENTICIDADE DOS DOCUMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - A autoridade rogante não remete a um ente personificado, mas a juízo constituído nos termos da legislação local. II - O fato de a comissão tramitar pela via diplom…

Acórdão

Corte Especial · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 18/03/2015

CARTA ROGATÓRIA. AGRAVO REGIMENTAL. DEFICIÊNCIA NA INSTRUÇÃO. INEXISTÊNCIA. DOCUMENTAÇÃO SUFICIENTE À COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA. ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. I - Para a concessão do exequatur, não é preciso que a comissão seja acompanhada de todos os documentos mencionados na petição inicial, bastando aqueles necessários à compreensão da controvérsia, como se verifica in casu. II - O ofício de enc…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.