- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/05/2018
- Data de publicação
- 23/05/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, j. 16/05/2018, p. 23/05/2018
AGRAVO INTERNO NA CARTA ROGATÓRIA. EXEQUATUR. ALEGADA NECESSIDADE DE TRADUÇÃO JURAMENTADA DOS DOCUMENTOS. COMISSÃO QUE TRAMITOU PELA AUTORIDADE CENTRAL. SUPOSTA OFENSA À ORDEM PÚBLICA E À SOBERANIA NACIONAL. NÃO-OCORRÊNCIA. QUESTÕES DE MÉRITO DEVEM SER ANALISADAS PELA JUSTIÇA ROGANTE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A solicitação da Justiça rogante, por intermédio da via diplomática, presume a autenticidade dos documentos anexados. A tramitação oficial faz dispensar a tradução por profissional juramentado no Brasil e, nos presentes autos, os documentos que acompanham a comissão permitem a compreensão da controvérsia, não havendo comprometimento do direito de defesa. 2. Cabe ao Superior Tribunal de Justiça emitir juízo meramente delibatório acerca da concessão do exequatur nas cartas rogatórias, sendo competência da Justiça rogante a análise de alegações relacionadas ao mérito da causa. 3. Agravo interno desprovido. (AgInt na CR n. 12.027/EX, relatora Ministra Laurita Vaz, Corte Especial, julgado em 16/5/2018, DJe de 23/5/2018.)
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