- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 14/09/2021
- Data de publicação
- 17/09/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Sexta Turma, j. 14/09/2021, p. 17/09/2021
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. SÚMULA 691/STF. PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DELITIVA. HISTÓRICO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. NECESSIDADE DE EXAME CIRCUNSTANCIAL. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Extrai-se do decreto prisional fundamentação que deve ser considerada idônea, com esteio na reiteração delitiva do paciente, destacando-se que "há sérios indícios de histórico de violência doméstica envolvendo o investigado e há, também, demonstração de que houve medidas protetivas aplicadas em outro feito, no Foro Regional de Ibiporã, que não foram suficientes para impedir o novo envolvimento do investigado, em tese, com delitos desta espécie." 2. Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. 3. Ao menos em cognição sumária, não se detecta manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem sob o fundamento de excesso de prazo da prisão, pois se faz necessário exame circunstancial do prazo de duração do processo, por ocasião do julgamento de mérito do writ na origem. Não se verifica, portanto, ilegalidade apta a justificar a mitigação do enunciado da Súmula 691 do STF. 4. Agravo regimental improvido. (AgRg no HC n. 674.360/PR, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Sexta Turma, julgado em 14/9/2021, DJe de 17/9/2021.)
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