- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 12/09/2017
- Data de publicação
- 22/09/2017
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 12/09/2017, p. 22/09/2017
RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É inadmissível o enfrentamento da tese de ausência dos indícios de autoria na via estreita do writ, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. É entendimento consolidado nos Tribunais Superiores que os prazos indicados na legislação processual penal para a conclusão dos atos processuais não são peremptórios, de modo que eventual demora no término da instrução deve ser aferida dentro dos critérios da razoabilidade, levando-se em conta as peculiaridades do caso concreto. 3. Na espécie, em que pese a gravidade concreta do delito, eventual complexidade do caso não justifica terem passado mais de 2 anos e 8 meses da decretação da prisão cautelar sem o encerramento da instrução criminal, que ainda aguarda o interrogatório dos réus e, pelo que consta, nem sequer foi designada data para a audiência. 4. Recurso em habeas corpus provido para revogar a prisão preventiva de Ewerton Santana dos Santos, impondo-lhe, porém, as medidas cautelares previstas nos incisos I, IV e V do art. 319 do Código de Processo Penal, devendo o Juízo de origem estabelecer as condições; sob o compromisso de comparecimento a todos os atos processuais e sem prejuízo da aplicação de outras cautelares ou de decretação da prisão preventiva em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força das cautelares ou de superveniência de motivos concretos para tanto. (RHC n. 73.287/PB, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 12/9/2017, DJe de 22/9/2017.)
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