JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
07/12/2017
Data de publicação
15/12/2017

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 07/12/2017, p. 15/12/2017

Ementa

HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está evidenciada a demora não razoável e injustificada para a conclusão do processo, pois o paciente - denunciado em 25/8/2011 como incurso no art. 157, § 3º, do Código Penal por fato ocorrido em 18/6/2006 - teve decretada a prisão preventiva nos autos da Ação Penal n. 0002257-33.2006.8.0070, em 2/2/2011. Não obstante a gravidade dos fatos imputados ao paciente, sobretudo em razão de o expressivo decurso do tempo (cerca de 7 anos) e o andamento processual a indicar um ritmo anormalmente lento do processamento do feito apontarem a ilegalidade imposta ao acusado na ação penal que deu origem a este recurso. 3. Ordem concedida para, confirmando a liminar, assegurar ao paciente o direito de responder à ação penal em liberdade, ressalvada a possibilidade de nova decretação da custódia cautelar, caso efetivamente demonstrada a superveniência de fatos novos que indiquem a sua necessidade, sem prejuízo de fixação de medida cautelar alternativa, nos termos do art. 319 do CPP. (HC n. 393.587/CE, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 7/12/2017, DJe de 15/12/2017.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 07/12/2017

HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DA INSTRUÇÃO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. ORDEM CONCEDIDA. 1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Exsurge dos autos a violação do princípio da razoável duração …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 05/12/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA, ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP. PERICULUM LIBERTATIS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PROVIDO. 1. A defesa não apresentou cópia integral da decisão que decretou a prisão preventiva do réu, o que impossibilita o exame da suposta ausência de fundamentação do decisum. 2. É entendimento consolidado nos t…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 20/10/2016

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Embora o Juízo singular tenha apontado o fumus bonis iuris e o periculum …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 12/09/2017

RECURSO EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA. NEGATIVA DE AUTORIA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTOS. EXCESSO DE PRAZO NA FORMAÇÃO DA CULPA. INSTRUÇÃO PROCESSUAL NÃO ENCERRADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. É inadmissível o enfrentamento da tese de ausência dos indícios de autoria na via estreita do writ, ante a necessária incursão probatória, que deverá ser realizada pelo Juízo competente para a instrução e julgamento da causa. 2. É entendimento consolida…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/09/2017

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCESSO DE PRAZO PARA O ENCERRAMENTO DO FEITO. DELONGA NÃO JUSTIFICADA. RECURSO PROVIDO. 1. É direito do preso, acusado em processo penal, ser julgado em prazo razoável, sem dilações indevidas, em conformidade com a Constituição da República (art. 5º, LXVIII) e com o Decreto n. 678/1992 (Convenção Americana sobre Direitos Humanos, art. 7º, item 5). 2. Está caracterizada a demora não razoável e i…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.